A Secretaria Acadêmica é o setor responsável pelos procedimentos acadêmicos no que se refere ao corpo docente e discente.
Responsável pela confecção de documentos, elaboração de calendários, realização de matrículas e rematrículas e pelo atendimento às necessidades acadêmicas de alunos e professores. Documentos como atestados, históricos, carteirinhas de estudante, aproveitamento de estudos e certificados poderão ser solicitados na diretamente na Secretaria Acadêmica. Esteja sempre atento aos nossos Comunicados.
Horário de atendimento
De segunda à sexta-feira das 8:00h às 12:00 e das 13:00 às 22h
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Manuais e Regimentos
Regime de Exercício Domiciliar
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1. O que é Exercício Domiciliar?
É o exercício da função de aluno em domicilio. O processo pelo qual o aluno pode realizar atividades acadêmicas atribuídas pelos professores como forma de compensar sua ausência às aulas.
2. Quando pode ser solicitado?
O aluno tem direito a solicitar quando impossibilitado temporariamente de frequentar as aulas.
3. O que é necessário para solicitar?
É necessário um Laudo Médico, com período de afastamento igual ou superior a 15 dias, comprovando a incapacidade de frequentar as aulas; porém, confirmando que as condições físicas, intelectuais e emocionais necessárias para exercer sua função como aluno em domicilio estão preservadas.
4. Onde devo solicitar?
O Exercício Domiciliar dever ser solicitado por meio de Requerimento Global na Secretaria Acadêmica.
5. Qual diferença entre Laudo e Atestado Médico?
O Atestado Médico indica somente a quantidade de dias necessários de afastamento. O Laudo inclui as informações contidas no atestado e, também, descreve os motivos que impossibilitam o aluno de frequentar as aulas. Há, porém, necessidade de especificar no Laudo que o estudante possui condições físicas, intelectuais e emocionais necessárias para exercer sua função como aluno em domicilio.
6. Quando em exercício domiciliar, o aluno precisa fazer provas?
Sim, o aluno em Exercício Domiciliar deverá realizar normalmente as provas e outras atividades presenciais na mesma data que os demais alunos de sua turma para obtenção de nota, ficando sob a responsabilidade do aluno, o contato com o professor de cada disciplina para saber as datas das avaliações.
7. E se o aluno não conseguir ir até a faculdade, perderá a prova?
Quando impossibilitado de se locomover até a faculdade, o aluno poderá solicitar a realização das provas em sua residência, as quais serão aplicadas por um funcionário; porém, no mesmo dia que os demais alunos de sua turma.
EXEMPLOS:
1. Estou com conjuntivite, o médico forneceu um atestado de 14 dias. Posso solicitar exercício domiciliar?
Não, para entrar em Exercício Domiciliar é necessário um Laudo Médico, com período de afastamento igual ou superior a 15 dias. O estudante, durante o semestre, tem direito a 25% de ausência em cada disciplina, a qual pode ser utilizada quando há necessidade de afastamento inferior ao período de 15 dias, como uma consulta ao médico, psicólogo ou dentista.
2. Fraturei o pé direito, o médico forneceu um Laudo Médico, com período de 30 dias de afastamento. Posso solicitar o exercício domiciliar?
Depende. O aluno terá direito ao regime de Exercício Domiciliar caso conste no Laudo Médico que a fratura impeça a sua locomoção e seja necessário repouso absoluto; como por exemplo, quando o aluno teve uma fratura exposta no pé e realizou cirurgia para colocação de pinos, necessitando de repouso absoluto. Já um aluno com fratura do pé e imobilização por gesso, não apresenta impedimento para locomoção; assim o Laudo não estará apontando impedimento da frequência do aluno nas aulas; sendo inválido para a solicitação de Exercício Domiciliar. Cabe à Coordenação de Curso a análise de cada caso.
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Diretora de Serviços Acadêmicos: Esp. Ana Carolina Ferreira Felix