Fatec Itapetininga

Fatec Itapetininga

Ensino Superior público gratuito de qualidade

Direcao

A Fatec Itapetininga é vinculada ao Centro Paula Souza e a partir de 21 de julho de 2021 passou a ser dirigida pelo Prof Dr Fábio Albuquerque Entelmann – http://lattes.cnpq.br/7418030638587325

Formado em Agronomia (2005), MBA em Agronegócio (2007), Mestrado (2008) e Doutorado (2012) pela Escola Superior de Agricultura ‘Luiz de Queiroz” – USP. Atualmente diretor da Faculdade de Tecnologia de Itapetininga (FATEC). Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em produção vegetal, biologia e manejo de plantas daninhas, propagação de plantas, comercialização agrícola e gestão da qualidade.

Deseja falar diretamente com a direção? Entre em contato através do e-mail [email protected].

Como administrador, o Diretor é o responsável em realizar as atividades indispensáveis para assegurar a consecução dos objetivos da instituição de ensino. Os Diretores das Fatecs também são os responsáveis por assegurar o cumprimento das atribuições do Regimento Unificado das Fatecs, instituido pelo Centro Paula Souza, mantenedor das mesmas.

Compete ao Diretor da Unidade:

  • administrar a faculdade;
  • representar a Faculdade em atos públicos e acadêmicos;
  • zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo;
  • exercer o poder disciplinar no âmbito da Faculdade;
  • zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento, bem como das Portarias decorrentes de deliberações da Congregação;
  • zelar pela fiel execução do regime didático, do horário, do calendário escolar e dos planos de ensino;
  • convocar e presidir reuniões da Congregação;
  • estabelecer a pauta dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiados que predise;
  • executar e fazer executar as resoluções da Congregação;
  • encaminhar à Congregação as propostas de contratação, dispensa, transferência e comissionamento dos membros do corpo docente, técnico e administrativo;
  • conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
  • designar comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos de trabalho para assessoria específica;
  • exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação superior